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24 de Abril de 2024

Quinta Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental

Publicado por Rafael Matthes
há 8 anos

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal contra um homem denunciado pela prática de pesca ilegal em período de defeso. O colegiado aplicou ao caso o princípio da insignificância.

O pescador foi abordado em uma área de proteção ambiental de Roraima, sem autorização de órgão competente e no período de defeso, carregando linha de pesca. De acordo com a denúncia, ele afirmou conhecer que o estado se encontrava no período de defeso, mas que sua intenção seria pescar apenas alguns peixes para consumo.

Inconformado com a decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia, o pescador impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que negou o pedido por não considerar a dimensão econômica da conduta, mas a proteção da fauna aquática.

Mínima ofensividade

O pescador recorreu ao STJ e o relator, ministro Jorge Mussi, votou pela concessão da ordem. Para ele, a situação reúne os requisitos que autorizam a aplicação do princípio da insignificância.

O ministro destacou a importância da proteção ao meio ambiente, mas lembrou que jurisprudência do STJ reconhece a atipicidade material de determinadas condutas praticadas, desde que verificada a mínima ofensividade na atuação do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

“O recorrente foi denunciado pela pesca em período defeso, entretanto foi abordado apenas com a linha de mão, sem nenhuma espécime da fauna aquática, de maneira que não causou perturbação no ecossistema a ponto de reclamar a incidência do direito penal, sendo, portanto, imperioso o reconhecimento da atipicidade da conduta perpetrada”, concluiu o relator.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21429 RHC 58247

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